DECRETO N.2.852, DE 13 DE SETEMRBO DE 1917
Cria diversas Caixas Economicas
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a Lei n.
1544, de 30 de Dezembro de 1916, no § único do art.1.°,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica criada uma Caixa Econômica annexa a cada uma das Collectoiias de Atibaia, Dous Corregos, Pirassununga e Ribeirão Bonito.
Artigo 2.° - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerência dos
respectivos collectores que accumularão as funções de thesouroiro,
auxiliados polos seus escrivães e pelos escripturários que forem
nomeados pelo Governo.
§ único. - Estes escripturários perceberão a gratificação marcada pelo decreto n. 2829. de 30 de Agosto de 1917.
Artigo 3.° - Estes Caixas Economical, roger-se-ão, na parte que
lhes fôr applicável, pelo Regulamento que baixou com o decreto n. 2765,
de 19 de Janeiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario .
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de Setembro de 1917.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro em 13 de Setembro de 1917. O chefe da Secção do Expediente, Luiz Americano