DECRETO N. 2.854, DE 25 DE SETEMBRO DE 1917
Abre
á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de
225:000$000, supplementar á verba do § 5º art. 6°
do orçamento vigente.
O Presidente do Estado de S.
Paulo, usando da auctorisação constante do artigo 7° da lei n. 1529, de 28 de Dezembro
de 1916, decret :
Artigo único - Fica aberto, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de duzentos e vinte
e cinco contos de réis (225:000$000), supplementar á
verba do § 5.°, artigo 6.° do Orçamento vigente, sendo 60:000$000, para
pagamento ao pessoal e outras despesas dos núcleos coloniaes existentes e
165:000$000, para execução de contractos de colonisação, desenvolvimento
desta, saneamento dos núcleos e auxilio á divisão de terras particulares
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, 25 de Setembro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira
da Motta.