DECRETO N. 2.854, DE 25 DE SETEMBRO DE 1917

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Pu­blicas, um credito de 225:000$000, supplementar á verba do § 5º art. 6° do orçamento vigente.

O Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorisação constante do artigo 7° da lei n. 1529, de 28 de De­zembro de 1916, decret :
Artigo único - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de duzentos e vinte e cinco contos de réis (225:000$000), supplementar á verba do § 5.°, artigo 6.° do Orçamento vigente, sendo 60:000$000, para pagamento ao pessoal e outras despesas dos núcleos coloniaes existentes e 165:000$000, para execução de contractos de colonisação, de­senvolvimento desta, saneamento dos núcleos e auxilio á divisão de terras particulares
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Setembro de 1917.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.