DECRETO N. 2.855, DE 25 DE SETEMBRO DE 1917

Abre á Secretaria da Agicultura, Commmercio e Obras Pú­blicos, um credito de 400:000$000, supplementär á verba do § 4º art. 6º do Orçamento vigente.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando de auctorisação constante o art. 7.° da lei n. 1529, de 28 de De­zembro de 1916, decreta:
Artigo único. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de quatrocentos contos de, réis ( 400:000$000 ), supple­mentar á verba do § 4º  artigo 6°  do Orçamento vigente, para as despesas com introducção e alimentação de immi­grantes, no corrente exercício.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Se­tembro de 1917.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.