DECRETO N. 2.855, DE 25 DE SETEMBRO DE 1917
Abre á Secretaria da
Agicultura, Commmercio e Obras Públicos, um credito de 400:000$000, supplementär
á verba do § 4º art. 6º do Orçamento vigente.
O Presidente do Estado de
São Paulo, usando de auctorisação constante o art. 7.° da lei n. 1529, de 28 de
Dezembro de 1916, decreta:
Artigo único. - Fica aberto,
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
um credito de quatrocentos contos de, réis ( 400:000$000 ), supplementar á
verba do § 4º artigo 6° do Orçamento vigente, para as despesas com
introducção e alimentação de immigrantes, no corrente exercício.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, 25 de Setembro de 1917.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira
da Motta.