DECRETO N.2.856, DE 26 DE SETEMBRO DE 1917 

Abre à Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, um crédito de 225:000$000, suplementar a verba do § 10, artigo 6º do orçamento vigente

O Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização constante do artigo 7.° da lei 1529. de 28 de De­zembro de 1916,
decreta :
Artigo unico -  Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de duzentos e vinte e cinco contos de réis (225:000$000), supplementar á verba do § 10, artigo 6.° do Orçamento vigente, sendo 110:000$000, para pagamento do pessoal operario e 115:000$000, para aequisição de materiaes.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Se­tembro de 1917
Altino Arantes.        
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.