DECRETO N.2.856, DE 26 DE SETEMBRO DE 1917
Abre à Secretaria da Agricultura,
Comércio e Obras Públicas, um crédito de 225:000$000, suplementar a verba do §
10, artigo 6º do orçamento vigente
O Presidente do Estado de S.
Paulo, usando da auctorização constante do artigo 7.° da lei 1529. de 28 de Dezembro
de 1916,
decreta :
Artigo unico - Fica aberto
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
um credito de duzentos e vinte
e cinco contos de réis (225:000$000), supplementar
á verba do § 10, artigo 6.° do Orçamento vigente, sendo 110:000$000, para
pagamento do pessoal operario e 115:000$000, para aequisição de materiaes.
Palacio do Governo do Estado
de S. Paulo, 26 de Setembro de 1917
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira
da Motta.