DECRETO N.2.857, DE 10 DE OUTUBRO DE 1917

Declara de utilidade publica, para ser desapropriada, na fórma da lei, uma área de terrenos pertencente ao sr. Arthur Jahrmann e sua mulher, com 510 metros quadrados, situada na cidade de Santos.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836, 

Decreta: 

Artigo unico - Fica declarada de utilidade publica, para ser desapropriada, na fórma da lei, uma área de terrenos pertencente ao sr. Arthur Jahrmann e sua mulher, com 510 metros quadrados, situada no sitio Marapé, municipio e comarca de Santos e figurada na planta que com este baixa e, depois de rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, será archivada na Repartição de Saneamento de Santos ; área essa necessaria ao saneamento da referida cidade.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Outubro de 1917.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.