DECRETO N. 2.858, DE 10 DE OUTUBRO DE 1917
Declara sem effeito o decreto n.
2.823, de 27 de Julho de 1917, e de utilidade publica, para serem
desapropriados, os terrenos situados nas vertentes da Serra do
Paranápiacaba, entre a estrada Vergueiro e a Estação Biologica.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e de
accôrdo com os artigos 1.°, §§ 2.º e 3.°, e 2.° da lei n. 57, de 18 de
Março de 1836,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem effeito o decreto n. 2.823, de 27 de Julho de 1917.
Artigo 2.° - São declarados de utilidade publica, para serem
desapropriados, na fórma da lei, todos os terrenos de dominio privado,
situados nas vertentes da Serra do Paranápiacaba, entre a estrada
Vergueiro e a Estação Biologica, comprehendidos na área de 79.648.162
metros quadrados, descripta e figurada no memorial e planta a êste
annexos, rubricados pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, terrenos esses necessarios
para a conservação das mattas nelles existentes, a bem do abastecimento
de agua e salubridade da cidade de Santos.
Artigo 3.° - Ficam excluidos da área acima referida os terrenos
pertencentes a Companhia Streiff de São Bernardo, desde que esta
Companhia, apesar da utilização das suas mattas, tenha procedido ás
replantas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Outubro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
Memorial a que se refere o decreto n. 2.858, desta data
INDICAÇÕES PARA O EDITAL DAS DESAPROPRIAÇÕES NAS VERTENTES ORIENTAES DA SERRA DA PARANAPIACABA
A partir do marco no póste kilometrico n. 40, da nova estrada de rodagem, denominada Vergueiro, segue a linha de cumiada na direcção de 51º 12' N. E., por 32.336 metros até o marco divisor dos terrenos da Estação Biologica, confrontando com terras que dizem pertencer aos herdeiros e successores de: Henrique Ablas, Manoel Dias de Toledo, Fazenda da Gramma, Companhia Streiff de São Bernardo, Antonio Queiroz dos Santos e outros. Do ultimo marco volta á direita com a orientação de 11º 48' S. O. beirando a cerca por 4.591 metros até um marco e cerca de fios de aço, limites dos terrenos que dizem pertencer á São Paulo Railway Company; dêste ponto volta à direita com a orientação de 39º 51' S. E. e segue os fios de aço por 618 metros até o ribeirão Mogi; daí volta á direita com a orientação de 77º 9' S. O. descendo o ribeirão por 5.395 metros até o encontro do aceiro de uma grande roçada; daí volta á direita com a orientação de 22º 17' N. O., beirando o aceiro na matta por 3.026 metros até a barra do corrego da Onça, no referido ribeirão; daí volta á direita com a orientação de 45º 1' S. O., descendo o ribeirão por 768 metros até o encontro de terras cultivadas com bananeiras; daí volta á direita com a orientação de 39º 50' N. O. e segue a orla das mattas e bananais por 8.646 metros até o rio Perequê, confrontando, nêste percurso, com terras de José Rodrigues Paulo, Jorge Waeng e outros. Do marco, na margem do dito rio, segue com a orientação de 73º 41' S. O. por 1.905 metros até o marco I - A na beira da estrada nova de rodagem Vergueiro, confrontando com terras devolutas. Do marco I - A, na estrada, volta á direita com a orientação de 13º 16' N. E. por 7.448 metros até o marco inicial desta descrição.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e e Obras Publicas, aos 10 de Outubro de 1917. - Candido Motta.