DECRETO N. 2.861, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Abre á seretaria de Estado dos Negócios do Interior, um credito de 500:000$000 para occorrer as despesas com as obras necessárias para a commemoração do centenário da Independência Nacional.

O Presidente do Estado, usando da auctorização cons­tante do artigo  2.º  da lei n. 1.523, de 26 de Dezembro de 1916, decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior um credito de quinhentos coutos de réis (500:000$000) para occorrer ás despesas com as obras necessárias para commemoraçâo do centenário da Independência Nacional.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo. 31 de Ou­tubro de 1917.
Altino Arantes. Oscar Rodrigues Alves.