DECRETO N. 2.861, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
Abre á seretaria de Estado
dos Negócios do Interior, um credito de 500:000$000 para occorrer as despesas
com as obras necessárias para a commemoração do centenário da Independência
Nacional.
O Presidente do Estado,
usando da auctorização constante do artigo 2.º da lei n. 1.523, de 26 de
Dezembro de 1916, decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior um
credito de quinhentos coutos de réis (500:000$000) para occorrer ás despesas
com as obras necessárias para commemoraçâo do centenário da Independência
Nacional.
Palacio do Governo do Estado
de S. Paulo. 31 de Outubro de 1917.
Altino Arantes. Oscar
Rodrigues Alves.