DECRETO N.2.862, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de
400:000$000, supplementar á verba do § 4.º, artigo
6.º do Orçamento vigente.
O Presidente do Estado de São Paulo, usando da
auctorização constante do artigo 7.º da lei n.
1.529, de 28 de Dezembro de 1916, decreta:
Artigo unico - Fica aberto, ao
Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, um credito de quatrocentos contos de réis
(400:000$000), supplementar á verba do § 4.º, artigo
6.º do Orçamento vigente, para as despesas com a
introducção e alimentação de immigrantes,
no corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Novembro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.