DECRETO N.2.862, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1916

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de 400:000$000, supplementar á verba do § 4.º, artigo 6.º do Orçamento vigente.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização constante do artigo 7.º da lei n. 1.529, de 28 de Dezembro de 1916, decreta:

Artigo unico - Fica aberto, ao Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de quatrocentos contos de réis (400:000$000), supplementar á verba do § 4.º, artigo 6.º do Orçamento vigente, para as despesas com a introducção e alimentação de immigrantes, no corrente exercicio.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Novembro de 1917.

ALTINO ARANTES.

Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.