DECRETO N.2.863, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1917

Providencia sobre nova prorogação de prazos para a conclusão dos trabalhos de construcção da Estrada de Ferro Perús-Pirapora.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Industrial e de Estrada de Ferro Perús-Pirapora e sob proposta do Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 

Decreta :

Artigo 1.º - Ficam prorogados por mais dois annos, isto é, até 16 de Novembro de 1919 e 16 de Novembro de 1920, os prazos marcados no artigo 1.° do decreto n. 2608, de 29 de Outubro de 1915, para a conclusão dos trabalhos de construcção dos trechos da via ferrea a que se referiu o decreto n. 1866, de 26 de Abril de 1910, respectivamente, antre o kilometro 16 e Parnahyba c entre Paruahyba e Pirapora.
Artigo 2.º - Subsistem em relação aos novos prazos as demais disposições do referido decreto n. 2608, de 29 de Outubro de 1915.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Novembro de 1917.

Altino Arantes
Cândido Nazianzeno Nogueira da Motta.