DECRETO N.2.864-B, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1917
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 6, da Constituição
do Estado, resolve perdoar o resto da pena de dezoito mezes de prisão,
a que foi condemnado em 19 de Junho ultimo, pelo respectivo conselho de
justiça, o Soldado do Corpo de Cavallaria da Força Publica, Joaquim
Marcondes Salgado.
Palacio do Governo do Estado de Sào Paulo, 15 de Novembro de 1917.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.