DECRETO N.2.865, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1917
Desliga os Postos Fiscaes de Lambary e Musambinho da Collectoria de Caconde
O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de Sào Paulo, usando da attribuição que lhe confere o decreto n. 2273, de 6 de Setembro de 1912, e attendendo ao que lhe representou o sr. dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam desligados da Collectoria de Caconde os Postos Fiscaes de Lambary e Musambinho.
Artigo 2.º - Fica subordinado á Collectoria de S. João da Bôa Vista o Posto Fiscal de Lambary.
Artigo 3.º - Fica subordinado á Collectoria de Mocóca o Posto Fiscal de Musambinho.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 16 de Novembro de 1917.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 16 de Novembro de
1917.- O chefe da Secção do Expediente, Luiz Americano.