DECRETO N.2.866, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1917
Cria diversas Caixas Economicas.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei n. 1.544, de 30 de Dezembro de 1916, no paragrapho unico do art. 1.° ;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica criada uma Caixa Economica annexa a cada uma das Collectorias de Brótas. Santa Cruz do Rio Pardo e Taquaritinga.
Artigo 2.° - Estas Caixas Economicas ficarão sob a
gerencia dos respectivos Collectores que accumularão as
funcções de Thesoureiro, auxiliados pelos seus
escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo
Governo.
§ unico. - Estes escripturarios receberão a gratificação marcada pelo Decreto n. 2.829, de 30 de Agosto de 1917.
Artigo 3.º - Estas Caixas Economicas reger-se-ão, na
parte que lhe fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o
Decreto n. 2.765, de 19 de Janeiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Novembro de 1917.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 17 de Novembro de
1917. - O chefe da Secção do Expediente, Luiz Americano.