DECRETO N.2.867, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de trinta contos de réis (30:000$000) para occorrer ao pagamento das despezas feitas com a construcção de um mausoléo no tumulo do dr. José Alves de Cerqueira Cesar.

O Presidente do Estado, usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 2.º da Lei n. 1253, de 14 de Setembro de 1911,

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de trinta contos de réis (30:000$000) para occorrer ao pagamento das despesas feitas com a construcção de um mausoléo no tumulo do dr. José Alves de Cerqueira Cesar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Novembro de 1917.

Altino Arantes.

Oscar Rodrigues Alves.