DECRETO N.2.868, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1917
Cria uma collectoria de quarta classe em Novo Horizonte
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da faculdade que lhe confere a Lei e attendendo ao que lhe representou o sr. dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma collectoria de Rendas Estaduaes, de quarta classe, em Novo Horizonte, comarca de Itapolis.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 22 de Novembro de 1917.
Altino Arantes
J. Cardoso de Almeida
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 22 de Novembro de 1917. - O chefe da
Secção do Expediente, Luiz Americano.