DECRETO N.2.869, DE 28 NOVEMBRO DE 1917
Abre
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um
credito de 600:000$000, supplementar á verba
do § 4º do artigo 6º do orçamento vigente.
O Presidente do Estado do São
Paulo, usando da auctorização constante da lei n. 1.529. de 28 de Dezembro de 1.916, decreta :
Artigo único - Fica
aberto,
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Coinniercio
e Obras
Publicas, um credito de seiscentos contos de réis ( 600:000$000
), supplementar
á verba do § 4.°, artigo 6.° do orçamento
vigente,para as despesas com a introducção e
alimentação de immigrantes, no corrente
exercício.
Palacio do Governo do Estsdo
de Paulo, 28 de Novembro de 1917.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira
da Motta.