DECRETO N.2.869, DE 28 NOVEMBRO DE 1917

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Pu­blicas, um credito de 600:000$000, supplementar á  verba do § 4º do artigo 6º do orçamento vigente.

O Presidente do Estado do São Paulo, usando da auctorização constante da lei n. 1.529. de 28 de Dezembro de 1.916, decreta :
Artigo único -  Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Coinniercio e Obras Publicas, um credito de seiscentos contos de réis ( 600:000$000 ), supplementar á verba do § 4.°, artigo 6.° do orçamento vigente,para as despesas com a  introducção e alimentação de immi­grantes, no corrente exercício.
Palacio do Governo do Estsdo de Paulo, 28 de No­vembro de 1917.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.