(*) DECRETO N. 2873 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1917

Auctorica a abertura ao trafego publico, em caracter provisorio, do trecho, á tracção electrica, de Arraial dos Sonsas a Joaquim Egydio.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força o sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica auctorizada a abertura ao trafego publico, em caracter provisorio, do trecho, por tracção electrica entre as estações de Arraial dos Souzas e Joaquim Egydio, do Ramal Ferreo Compiueiro.

Artigo 2. - No serviço do trafego provisorio da presente auctorização, será estabelecida uma unica classe de passageiros, vigorando o actual preço de passagem de 2.ª classe, ficando resalvado ao Governo o direito de, quando entender conveniente, desdobrar a mesma em 1.ª e 2.ª classes.

Artigo 3.° - Ficam fazendo parte da presente auctorização as disposições dos artigos 3.° e 5.° do Decreto n. 2777 de 13 de Março de 1917.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Dezembro de 1915.

Altino Arantes
Candido Nauzianzeno Nogueira da Motta.

(*) Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções.