(*) DECRETO N. 2873 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1917
Auctorica a abertura ao trafego
publico, em caracter provisorio, do trecho, á
tracção electrica, de Arraial dos Sonsas a Joaquim
Egydio.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia
Campineira de Tracção, Luz e Força o sobre
proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica auctorizada a abertura ao trafego publico,
em caracter provisorio, do trecho, por tracção electrica
entre as estações de Arraial dos Souzas e Joaquim Egydio,
do Ramal Ferreo Compiueiro.
Artigo 2. - No serviço do trafego provisorio da presente
auctorização, será estabelecida uma unica classe
de passageiros, vigorando o actual preço de passagem de 2.ª
classe, ficando resalvado ao Governo o direito de, quando entender
conveniente, desdobrar a mesma em 1.ª e 2.ª classes.
Artigo 3.° - Ficam fazendo parte da presente
auctorização as disposições dos artigos
3.° e 5.° do Decreto n. 2777 de 13 de Março de 1917.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Dezembro de 1915.
Altino Arantes
Candido Nauzianzeno Nogueira da Motta.
(*) Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções.