DECRETO N.2.874, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre, á Secretaria da
Agricultura, Commerçio e Obras Publicas, um credito de 350:000$000,
supplemetar á verba do § 5.°artigo 6º do Orçamento vigente.
O Presidente do Estado de
São Paulo, usando da auctorização
coustante do artigo 7º da Lei n. 1.529, de 28 de Dezembro de 1916,
Decreta :
Artigo único - Fica aberto,
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
um credito de trezentos e cincoenta contos de réis ( 350:000$000 ),
supplementär á verba do § 5.º artigo 6.° do Orçamento vigente, sendo
150:000$000, para pagamento ao pessoal e outras despesas dos núcleos coloniaes
existentes e 200:000$000,
para execução de contractos
de colonização, desenvolvimento desta, saneamento dos núcleos e auxilio á
divisão de terras particulares.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, 18 de Dezembro de 1917.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.