DECRETO N.2.874, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1917
 

Abre, á Secretaria da Agricultura, Commerçio e Obras Pu­blicas, um credito de 350:000$000, supplemetar á ver­ba do § 5.°artigo 6º do Orçamento vigente.

O Presidente do Estado de São  Paulo, usando da auctorização coustante do artigo 7º  da Lei n. 1.529, de 28 de  Dezembro de 1916,
Decreta :
Artigo único -  Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de trezentos e cincoenta contos de réis ( 350:000$000 ), supplementär á verba do § 5.º artigo 6.° do Orçamento vi­gente, sendo 150:000$000, para pagamento ao pessoal e ou­tras despesas dos núcleos coloniaes existentes e 200:000$000,
para execução de contractos de colonização, desenvolvimento desta, saneamento dos núcleos e auxilio á divisão de terras particulares.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Dezembro de 1917.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.