DECRETO N.2.875, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre, á Secretaria da
Agricultura, Commercio e. Obras Publicas, um credito de 60:000$000, supplementar
á verba da 2.a parte do § 9°, artigo 6.º do Orçamento vigente.
O Presidente do Estado de São
Paulo, usando da auctorização contante da Lei n. 1.565-A de 27 de Dezembro de 1917,
Decreta :
Artigo único - Fica aberto, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um
credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), supplementär á verba da 2ª
parte do § 9.°, artigo 6º do Orçamento vigente, para a execução de reparos
precisos nos edificios das cadeias de Ribeirão Bonito, Itaporanga. Santa
Barbara e outras do interior do Estado.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, 18 de Dezembro de 1917
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da
Motta.