DECRETO N.2.875, DE  18 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre, á Secretaria da Agricultura, Commercio e. Obras Pu­blicas, um credito de 60:000$000, supplementar á verba da 2.a parte do § 9°, artigo 6.º do Orçamento vigente.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização contante da Lei n. 1.565-A de 27 de Dezembro de 1917,

Decreta :

Artigo único - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), supple­mentär á verba da 2ª  parte do § 9.°, artigo 6º do Orça­mento vigente, para a execução de reparos precisos nos edificios das cadeias de Ribeirão Bonito, Itaporanga. Santa Barbara e outras do interior do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de De­zembro de 1917
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.