DECRETO N.2.876, DE18 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre, á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de 250:000$000, supplementär
á verba da 3.º parte do §
12 artigo 6.º do Orçamento vigente.
O Presidente do Estado de São
Paulo, usando da auctorização constante do artigo 7.° da Lei n. 1.529 de 28 de
Dezembro de 1916,
Decreta :
Artigo único - Fica aberto, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um
credito de setecentos e cincoenta contos de réis ( 750:000$000 ), supplementar á
verba da 3º parte do § 12, artigo 6º Do Orçamento vigente, para
materiaes, energia eléctrica, expediente e outras despesas da Repartição de
Agua e Exgottos, e construcção da rêde de exgottos de São José dos Campos.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, 18 de Dezembro de 1917
Altino Arantes.
Candido
Nazianzeno Nogueira da Motta.