DECRETO N.2.876, DE18 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Pu­blicas, um credito de 250:000$000, supplementär á verba da 3.º parte do § 12 artigo 6.º do Orçamento vigente.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização constante do artigo 7.° da Lei n. 1.529 de 28 de Dezembro de 1916,
Decreta :
Artigo único - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de setecentos e cincoenta contos de réis ( 750:000$000 ), supplementar á verba da 3º parte do § 12, artigo 6º Do Orçamento vigente, para materiaes, energia eléctrica, expediente e outras despesas da Repartição de Agua e Exgottos, e construcção da rêde de exgottos de São José dos Campos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de De­zembro de 1917
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.