DECRETO N. 2.877, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre,
à Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, um credito de 150:000$000, supplementar á
verba do § 10, artigo 6.º do Orçamento vigente.
O
Presidente do Estado de São Paulo, usando da
auctorização constante do artigo 7.º da Lei n. 1.529,
de 28 de Dezembro de 1916,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, à Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um
credito de cento e cincoenta contos de réis
(150:000$000), supplementar á verba do § 10, artigo 6.º
do Orçamento vigente, para occorrer ás despesas da
Repartição de Saneamento de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Dezembro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.