DECRETO N. 2.878,  DE 1 DE JENEIRO DE 1918

Commuta para a pena de doze annos de prisão cellular a pena de dezeseis annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado 
o réu Manoel Martins dos Santos.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de doze annos de prisão
cellular, a pena de dezeseis annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu Manoel Martins dos Santos pelo jury da
comarca da Capital, em sessão de 16 de Novembro de 1912. 

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de Janeiro de 1918.
Altino Arantes.
Eloy Chaves.