DECRETO
N. 2.878, DE 1 DE JENEIRO DE 1918
Commuta para a
pena de doze annos de prisão cellular a pena de dezeseis annos e seis mezes de
prisão cellular a que foi condemnado
o réu Manoel Martins dos Santos.
O Presidente do
Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
commutar para a pena de doze annos de prisão
cellular, a pena de dezeseis annos
e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu Manoel Martins dos
Santos pelo jury da
comarca da Capital, em sessão de 16 de Novembro de 1912.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de Janeiro de 1918.
Altino Arantes.
Eloy Chaves.