DECRETO N. 2.879, DE 1 DE JANEIRO DE 1918

Commuta a pena de oito annos de prisão simples a pena de quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado 

o réu José Antonio de Oliveira.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar a pena de oito annos de prisão simples, a
pena de quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu José Antonio de Oliveira, pelo jury da comarca de Agudos, em sessão
de 16 de Junho de 1910. 

O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar .
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1918.

Altino Arantes.
Eloy Chaves.