DECRETO
N. 2.879, DE 1 DE JANEIRO DE 1918
Commuta a pena de oito annos de prisão simples a pena de quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado
o réu
José Antonio de Oliveira.
O Presidente do
Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
commutar a pena de oito annos de prisão simples, a
pena de quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu José Antonio
de Oliveira, pelo jury da comarca de Agudos, em sessão
de 16 de Junho de 1910.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o
faça executar .
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1918.