DECRETO N. 2.880, DE 1 DE JANEIRO 1918

Commuta para a pena de doze annos de prizão cellular a pena de dezeseis annos e seis mezes de prizão cellular, a que foi condemnado o réu Ireno Corrêa de Almeida Moraes.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de doze annos de prizão
cellular, a pena de dezeseis annos e seis mezes de prizão cellular, a que foi condemnada o réu Ireno Corrêa ee Almeida Moraes, pelo Jury
da comarca de Tieté, em sessão de 23 de Julho de 1907. 

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de Janeiro de 1918.

Altino Arantes
Eloy Chaves.