DECRETO N. 2.880, DE 1 DE JANEIRO 1918
Commuta para a pena de doze annos
de prizão cellular a pena de dezeseis annos e seis mezes de
prizão cellular, a que foi condemnado o réu Ireno
Corrêa de Almeida Moraes.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
commutar para a pena de doze annos de prizão
cellular, a pena de
dezeseis annos e seis mezes de prizão cellular, a que foi
condemnada o réu Ireno Corrêa ee Almeida Moraes, pelo Jury
da comarca de Tieté, em sessão de 23 de Julho de 1907.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de Janeiro de 1918.
Altino Arantes
Eloy Chaves.