DECRETO N. 2.881, DE 1 DE JANEIRO DE 1918

Commuta para a pena de quatro annos de prizão cellular a pena de seis annos de prizão cellular, a que foi condemnado o réu Valentim Pagliarini.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de quatro annos de prizão
cellular a pena de seis annos de prizão cellular, a que foi condemnado a réu Valentim Pagliarini, pelo Jury da comarca de Espirito Santo do
Pinhal, em sessão de 24 de Abril de 1915. 

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de de Janeiro de 1918.

ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.