DECRETO N. 2.881, DE 1 DE JANEIRO DE 1918
Commuta para a pena de quatro
annos de prizão cellular a pena de seis annos de prizão
cellular, a que foi condemnado o réu Valentim Pagliarini.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
commutar para a pena de quatro annos de prizão
cellular a pena
de seis annos de prizão cellular, a que foi condemnado a
réu Valentim Pagliarini, pelo Jury da comarca de Espirito Santo
do
Pinhal, em sessão de 24 de Abril de 1915.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de de Janeiro de 1918.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.