DECRETO N. 2.882, DE 1.º DE JANEIRO DE 1918
Commuta para a pena de quatro annos de prisão cellular a, pena de sete annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Guido Zaffani.
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da
Constituição do Estado resolve commutar para a pena de
quatro annos de prisão
cellular a pena de sete annos de
prisão cellular a que foi condemnado o réu Guido Zaffani,
pelo jury da comarca de Agudos, em sessão de
17 de Setembro de
1913.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1918.
Altino Arantes
Eloy Chaves.