DECRETO N. 2.884, DE 1.º DE JANEIRO DE 1918

Perdôa o sentenciado Thomaz Montoro do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Thomaz Montoro, do resto
da pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Manoel, em sessão de 27 de
Agosto de 1914.


O Secretario de Estado dos Negocios da  Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º do Janeiro de 1918.

Altino Arantes.
Eloy Chaves.