DECRETO N. 2.884,
DE 1.º DE JANEIRO DE 1918
Perdôa o
sentenciado Thomaz Montoro do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do
Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar
o sentenciado Thomaz Montoro, do resto
da pena de dez annos e seis mezes de
prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Manoel, em
sessão de 27 de
Agosto de 1914.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica,
assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º do Janeiro de 1918.
Altino Arantes.
Eloy Chaves.