DECRETO N. 2.885, DE 1.º DE JANEIRO DE 1918

Perdôa o sentenciado José Paes de Almeida Sobrinho, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Costituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado José Paes de Almeida Sobrinho, do resto da pena de seis annos de prisão cellular. a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Manoel, em sessão de 30 de Novembro de 1912. 

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1918.

Altino Arantes.
Eloy Chaves.