DECRETO N. 2.887, DE 1.º DE JANEIRO DE 1918

Perdoa o sentenciado José Pereira de Abreu do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado José Pereira de Abreu do resto da pena de vinte e quatro annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Batataes em sessão de 25 de Outubro de 1899. 

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1918.

Altino Arantes.
Eloy Chaves.