DECRETO N. 2.888, DE 1.º DE JANEIRO 1918
Perdôa o sentenciado Roque Eduardo do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Roque Eduardo do resto da pena de três annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Espírito Santo do Pinhal, em sessão de 27 de Abril de 1916.
O Secretário de Estado dos Negócios da Justiça e
da Segurança Pública assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1918.
Altino Arantes
Eloy Chaves.