DECRETO N. 2.889,
DE 1.º DE JANEIRO DE 1918
Perdôa o
sentenciado Bellarmino Lisbôa de Almeida Pereira do resto da pena a que foi
condennado
O Presidente do Estado nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Belarmino Lisbôa de Almeida Pereira do resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condennado pelo jury da comarca de Tatuhy, em sessão de 10 de Setembro do 1912.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de
Janeiro de 1918.
Altino Arantes
Eloy Chaves.