DECRETO N. 2.889, DE 1.º DE JANEIRO DE 1918

Perdôa o sentenciado Bellarmino Lisbôa de Almeida Pereira do resto da pena a que foi condennado

O Presidente do Estado nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Belarmino Lisbôa de Almeida Pereira do resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condennado pelo jury da comarca de Tatuhy, em sessão de 10 de Setembro do 1912. 

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1918.

Altino Arantes
Eloy Chaves.