DECRETO N. 2.890, DE 1.º DE JANEIRO DE 1918
Perdôa o sentenciado Vicente Francisco Alves do resto da pena a que foi condenado
O Presidente do Estado nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Vicente Francisco Alves do resto da pena de dezeseis annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Jaboticabal, em sessão de 25 de Fevereiro de 1905.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1918.
Altino Arantes.
Eloy Chaves.