DECRETO N. 2.891, DE 1.º DE JANEIRO DE 1918
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Cid Ferreira de Camargo, do resto da pena de dezeseis annos e seis mezes do prisão cellular a que foi eondemuado pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 30 de Novembro de 1912.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 1.° de Janeiro de 1918.
Altino Arantes.
Elog Chaves.