DECRETO N. 2895, DE 8 DE JANEIRO DE 1918

Declara de utilidade publica, para ser desapropriada, uma área de terreno no Marapé, em Santos, necessaria ao saneamento da mesma cidade.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe confere o art. 2.º da Lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta: 


Artigo unico. - Fica declarada de utilidade publica para ser desapropriada, na fórma da Lei, uma área de terreno, com 1250ms2 , pertencente ao sr. Elias de Arruda Mendes e sua mulher, sita no Marapé, em Santos, e figurada na planta que com este baixa e que ficará archivada na Repartição de Saneamento de Santos, depois de rubricada pelo respectivo director, área essa necessaria ao saneamento da alludida cidade. 


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1918.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.