DECRETO N. 2895, DE 8 DE JANEIRO DE 1918
Declara
de utilidade publica, para ser desapropriada, uma área de
terreno no Marapé, em Santos, necessaria ao saneamento da mesma
cidade.
O
doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da
attribuição que lhe confere o art. 2.º da Lei n. 57,
de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. -
Fica declarada de utilidade publica para ser desapropriada, na
fórma da Lei, uma área de terreno, com 1250ms2 ,
pertencente ao sr. Elias de Arruda Mendes e sua mulher, sita no
Marapé, em Santos, e figurada na planta que com este baixa e que
ficará archivada na Repartição de Saneamento de
Santos, depois de rubricada pelo respectivo director, área essa
necessaria ao saneamento da alludida cidade.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1918.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.