DECRETO N.2.896, DE 15 DE JANEIRO DE 1918

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de trinta contos de réis (30:000$000), para auxiliar a erecção do mausuléo que vae ser construido na sepultura do dr: Bernardino de Campos.

O Presidente do Estado usando da auctorisação que lhe é concedida pelo artigo 2.° da lei n. 1565, de 20 de Novembro de 1917,
Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de trinta contos de réis (30:000$000) para auxiliar a erecção do mausuléo que vae ser construido na sepultura do dr. Bernardino de Campos. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Janeiro de 1918.

Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.