DECRETO N. 2898, DE 16 DE JANEIRO DE 1918
 
Abre a Secretaria da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, um credito especial de 370:000$000, para attender a diversas obras urgentes e acquisições necessarias ao regular funccionamento do Tramicay da Cantareira.

O Presidente do Estado de S. Paulo, Usando da auctorisação constante da lei n. 1560, de 26 de Outubro de 1917,
Decreta:

Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de trezentos e setenta contos de réis (370,000$000), para occorrer ás despesas com diversas obras urgentes e acquisições de material rodante, necessario ao bom funccionamento do Tramway da Cantareira.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 16 de Janeiro de 1918.

Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.