Abre a Secretaria da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, um
credito especial de 370:000$000, para attender a
diversas obras urgentes e acquisições necessarias ao regular funccionamento
do Tramicay da Cantareira.
O
Presidente do Estado de S. Paulo, Usando da auctorisação
constante da lei n. 1560, de 26 de Outubro de 1917,
Decreta:
Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito
especial de trezentos e setenta contos de réis (370,000$000),
para occorrer ás despesas com diversas obras urgentes
e acquisições de material
rodante, necessario ao bom funccionamento
do Tramway da Cantareira.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 16 de
Janeiro de 1918.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.