DECRETO N.2.901, DE 26 DE JANEIRO DE 1918

Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito de 500:000$000, aberto pelo decreto n. 2861, de 31 de Outubro de 1917, para occorrer ás dezpesas com as obras necessarias para a commemoração do Centenario da Independencia Nacional.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior,

Decreta:

Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o credito de quinhentos contos de réis (500:000$000), aberto pelo decreto n. 2861, de 31 de Outubro de 1917, para occorrer ás despesas com as obras necessarias para a commemoração do Centenario da Independencia Nacional. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Janeiro de 1918.

Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.