DECRETO N.2.903, DE 29 DE JANEIRO DE 1918

Abre á Secretaria da Agricultura, Commércio e Obras Públicas, o crédito especial de 12:000$000, para pagamento do aluguel do prédio onde funcciona a Escola de Aprendizes Artifices desta Capital.

O Presidente do Estado do São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 40 da lei n. 1197, de 29 do Dezembro de 1909,
Decreta : 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de, doze contos de réis (12:000$000), para pagamento do aluguel do predio onde funcciona a Escola de Aprendizes Artifices desta Capital, no corrente anno. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de janeiro do 1918.

Altino Arantes
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.