DECRETO N.2.904, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1918
Proroga até 31 de Dezembro de 1918 o prazo estabelecido no art. 5.º do decreto n. 2777, de 13 de Março de 1917
O doutor Altino Arantes. presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia
Campineira de Tracção, Luz e Força, e de accôrdo com o que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até 31 de Dezembro do anno vigente, o prazo marcado no artigo 5.º do decreto n. 2777 de 31 de Março de 1917, que auctorizou a inauguração, a titulo provisorio, do trafego por tracção electrica no Ramal Ferreo Campineiro, entre as estações de Campinas e Arraial dos Sousas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de Fevereiro de 1918.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.