DECRETO N.2.904, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1918

Proroga até 31 de Dezembro de 1918 o prazo estabelecido no art. 5.º do decreto n. 2777, de 13 de Março de 1917

O doutor Altino Arantes. presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força, e de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,

Decreta:  

Artigo unico. - Fica prorogado até 31 de Dezembro do anno vigente, o prazo marcado no artigo 5.º do decreto n. 2777 de 31 de Março de 1917, que auctorizou a inauguração, a titulo provisorio, do trafego por tracção electrica no Ramal Ferreo Campineiro, entre as estações de Campinas e Arraial dos Sousas. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de Fevereiro de 1918.

Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.