DECRETO N.2.906, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1918
Transfere para o corrente exercicio os saldos de diversos creditos especiaes, transferidos para o exercicio de 1917
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam transferidos para o corrente exercício os saldos dos seguintes creditos especiaes : para Exportação de fructas de producção do Estado, Construcção do Ramal de Guapira, Construcção do Quartel de Bombeiros, Novas Construcções da Estrada de Ferro Sorocabana e para a Encampação da Estrada de Ferro Campos do Jordão, todos transferidos para o exercício de 1917, pelo Decreto n. 2778, de 21 de Março daquelle anno,
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Fevereiro de 1918.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.