DECRETO N.2.907, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1918
Cria diversas Caixas Economicas
O doutor Altino Arantes, presidente
do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a Mei n.
1.544, de 30 de Dezembro de 1916, no paragrapho unico do art. 1.°;
decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Economica annexa a cada uma das Collectorias de Bariry e Ibitinga.
Artigo 2.º - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos
respectivos Collectores que accumularão as funcções de Thesoureiro,
auxiliados pelos escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados
pelo Governo.
§ unico. - Estes escripturarios perceberão a gratificação que consta do Decreto n. 2829, de 30 de Agosto de 1917.
Artigo 3.º - Estas Caixas
Economicas, reger-se-ão, na parte que lhes for applicavel, pelo
Regulamento que baixou com o decreto n. 2.765, de 19 de Janeiro de
1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Fevereiro de 1918.
ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 21 de Fevereiro de
1918. - O chefe da Secção do Expediente, Luiz Americano.