DECRETO N.2.907, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1918

Cria diversas Caixas Economicas

O doutor Altino Arantes, presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a Mei n. 1.544, de 30 de Dezembro de 1916, no paragrapho unico do art. 1.°;
decreta: 

Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Economica annexa a cada uma das Collectorias de Bariry e Ibitinga.

Artigo 2.º - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos Collectores que accumularão as funcções de Thesoureiro, auxiliados pelos escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.
§ unico. - Estes escripturarios perceberão a gratificação que consta do Decreto n. 2829, de 30 de Agosto de 1917.

Artigo 3.º - Estas Caixas Economicas, reger-se-ão, na parte que lhes for applicavel, pelo Regulamento que baixou com o decreto n. 2.765, de 19 de Janeiro de 1917.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Fevereiro de 1918.
ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 21 de Fevereiro de 1918. - O chefe da Secção do Expediente, Luiz Americano.