DECRETO N. 2.908, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1918
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere o decreto n. 2.273, de 6 de
Setembro de 1912, e attendendo ao que lhe representou o sr. dr.
Secretario da Fazenda e do Thesouro ;
decreta :
Artigo 1.º - Fica desligado da Collectoria de Franca o Posto Fiscal de Guardinha.
Artigo 2.º - Fica subordinado á Collectoria de Santo Antonio da Alegria o Posto Fiscal de Guardinha.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Fevereiro de 1918.
ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 21 de
Fevereiro de 1918. - O chefe da Secção do Expediente, Luiz Americano.