DECRETO N. 2.910, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1918
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei, e, attendendo ao que lhes
representaram as Companhias Paulista de Armazens Geraes e Central de
Armazens Geraes ;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados as tarifas da Companhia Paulista
de Armazens Geraes e da Companhia Central de Armazens Geraes, que a
este acompanha as quaes entrarão em vigor de 1.º de Março proximo
futuro em deante.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Fevereiro de 1918.
Altino Arantes
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro em 28 de Fevereiro de
1918. - O chefe da Secção da Expediente, Luiz Americano.
TARIFA
CAFÉ
Deposito simples. Armazenagem. 1 mez 125 réis por secca.
Depois de pago o primeiro mez de armazenagem as fracções
de um mez não completo serão calculadas e cobradas como
se segue:
1 semana, 20 réis por sacca.
2 semanas, 40 réis por sacca.
3 semanas, 50 réis por sacca.
4 semanas, 60 réis por sacca.
Beneficio. Machinas especiaes, separação perfeita, sem carreto.
Por sacca, 1$000 réis.
Brunição, 600 réis.
Armazenagem
e seguro por um mez. O rebenelicio de café do interior, feito na
occasião do ensaque, terá além das taxas da tabella, ensaque e deposito
de café do interior, mais a taxa de 750 réis.
1.º Embarque.
Comprehendendo: carreto da estação para o armazem e deste para bordo,
deposito e seguro contra fogo por um mez, embarque e marcação de
saccos, despacho na Mesa do Rendas e preparo de conhecimentos. Café já
ensaccado sem designação de vapor.
Por sacca, 800.
2.º Embarque.
Comprehendendo: Carreto para bordo, embarque e marcação de saccos,
despacho na Mesa de Rendas e preparo de conhecimentos. Café já
ensaccado:
Por sacca, 400 réis.
A taxa de capatazias das Doccas e os impostos de
exportação são cobrados contra a entrega dos
conhecimentos.
1.º
Ensaque e Deposito de Café do Interior. Comprehendendo: Carreto da
estação, ensaque á machina, seguro contra fogo e armazenagem por seis
mezes fixos, por sacca 650 réis.
Pagamento de fretes e avisos,
tiragem de amostras no acto do ensaque, rotulagem e entrega das mesmas,
barbante, marcação, separação e redespacho da saccaria, emmissão de
facturas e demais serviços inherentes a cobrança das mesmas.
Taxa fixa, 100 réis por sacca.
O pagamento destas taxas será effectuado no acto da entrega do titulo.
As latas fornecidas aos srs. Depositantes, serão devolvidas á Companhia.
2.º Ensaque e Deposito de Café do Interior com Embarque para bordo.
Por sacco, 1$150 réis
Pilhas a Machina, Liga perfeita.
1.º - Retirando dentro de 24 horas, 180 réis incluindo seguro contra fogo.
2.º - Retirando dentro de uma semana, 260 réis incluindo seguro contra fogo.
3.º - Retirando dentro de um mez, 300 réis incluindo seguro contra fogo.
Para café grosso, que exija costura dos saccos á mão, cobra-se mais 20 réis por sacca.
Seguro contra fogo.
Por sacca, 30 réis por mez.
Depois de pago um mez de seguro, as fracções de um
mez não complenado, serão calculadas e cobradas
como se segue:
Uma semana, 12 réis por sacca:
Duas semanas, 18 réis por sacca:
Tres semanas, 24 réis por sacca; e
Quatro semanas, 30 réis por sacca.
Cotação.
Incluindo reensaque, seguro contra fogo e armazenagem de um mez:
Por sacca, 2$200 réis.
Armazenagem e seguro do segundo mez em diante conforme tabella «Deposito Simples e Seguro contra Fogo».
A catação excepcionalmente difficil será cobrada conforme trato feito na occasião.
Commissão para cobrança de facturas.
Comprehendendo: Emissão, cobrança e demais serviços inherentes a mesma, 1/8% sobre valor total da factura.
O café depositado sob a tabella de «Ensaque e Deposito de
Café do Interior». fica isento desta commissão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Fevereiro de 1918.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.