DECRETO N.2.911, DE 5 DE MARÇO DE 1918

Declara de utilidade publica o terreno pertencente aos srs. Zerrenner Bulow & Comp., e necessario á installação de uma estação de mercadorias em Barra Funda, Estrada de Ferro Sorocabana, no municipio da Capital.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.
Decreta: 

Artigo unico. - E declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado na fórma da lei, o terreno situado no municipio da Capital e figurado na planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a área de 19.428.750 m2, que consta pertencer aos srs. Zerrenner, Bülow & Comp., e é necessario á installação de uma estação de mercadorias em Barra Funda, na Estrada de Ferro Sorocabana. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 5 de Março de 1918.
(a) ALTINO ARANTES.
(a) Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.