DECRETO N. 2.912, DE 7 DE MARÇO DE 1918
Cria uma collecroria Estadoal de 4.º classe em Laranjal
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei, e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro ;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada uma cellectoria Estadoal de 4.ª classe, em Laranjal, comarca de Tieté.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Marco de 1918.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 7 de Março de
1918. - O Chefe da Secção do Expediente, José Izidro de Oliveira Cruz.