DECRETO N. 2.914, DE 11 DE MARÇO DE 1918
O Presidente do Estado resolve nos
termos do art. 38, sn. 6, da Constituição do Estado, indultar do crime
de deserção as praças da Força Pulica que se acham condemnadas, bem
como as que aguardam julgamento pelo referido crime.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Março de 1918.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.