DECRETO N.2.917, DE 4 DE ABRIL DE 1918
Cria uma Collectoria de 4.ª classe em Cerqueira Cesar, comarca de Avaré
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da faculdade que lhe confere a Lei, e attendendo ao que lhe representou o Dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro ;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada uma Collectoria de quarta classe em Cerqueira Cesar, comarca de Avaré.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de
Abril de 1918.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Thesouro do Estado de São Paulo, em 4 de Abril de 1918. - O Chefe da Secção do Expediente, José Izidro oe Oliveira Cruz.