DECRETO N. 2919, DE 16 DE ABRIL DE 1918
Modifica a tabella que acompanhou o decreto n.2786 de 3 de Abril de 1917-determinando os cargos para cujo exercicto, na Estrada de Ferro Funilense, Tramway da Cantareira e Estrada de Ferro Campos do Jordão, são exigidas fianças fixadas em tabella.
O Doutor
Altino Arantes, Presidente do Estado de, São Paulo, em execução do
artigo 14 da lei n. 1455, de 29 de Dezembro de 1914, e do artigo 4.°
da lei n. 1508, de 24 de Outubro de 1916,
Decreta:
Artigo unico. - Fica modificada, pela tabella que com este
baixa, a tabella annexa ao decreto n. 2786 de 3 de Abril de 1917, que
determinou os cargos para cujo exercicio, na Estrada de Ferro
Funilense, Tramway da Cantareira e Estrada de Ferro Campos do Jordão,
são exigidas fianças fixadas em tabella.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Abril de 1918.
Altino Arantes
Candido Narzianzeno Nogueira da Motta.
Tabella a que se refere o decreto n. 2919 desta data
ESTRADA DE FERRO FUNILENSE