DECRETO N. 2.920, DE 17 DE ABRIL DE 1918

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar de Rs. 264:000$000, para liquidação da despesa da Secretaria do Interior, no exercicio de 1947.

O Presidente do Estado, usando da autorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.º da Lei n. 1529, de 28 de Dezembro de 1916, e attendendo ao que lhe representou o Secretario d'Estado dos Negocios do Interior, 
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de duzentos e sessenta e quatro contos de réis (264.000$000), para saldar o deficit verificado nas seguintes rubricas do Orçamento para o exercicio de 1917 :



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Abril de 1918.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.