DECRETO N. 2.920, DE 17 DE ABRIL DE 1918
Abre no Thesouro do Estado um
credito supplementar de Rs. 264:000$000, para liquidação da despesa da
Secretaria do Interior, no exercicio de 1947.
O Presidente do Estado, usando da
autorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.º da Lei n. 1529, de 28
de Dezembro de 1916, e attendendo ao que lhe representou o Secretario
d'Estado dos Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de duzentos
e sessenta e quatro contos de réis (264.000$000), para saldar o deficit
verificado nas seguintes rubricas do Orçamento para o exercicio de 1917
:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Abril de 1918.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.