DECRETO N. 2.921, DE 18 DE ABRIL DE 1918

Abre á Secretaria da Fazenda a do Thesouro um credito supplementar de Rs. 600:000$000 para liquidação do exercicio de 1917.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação constante do art. 9.° da Lei n. 1529, de 28 de Dezembro de 1916; 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesauro um credito supplementar de seiscentos contos de réis (Rs. 600:000$000), para occorrer ás despesas que correm pelo paragrapho 4.° do art. 8.° da Lei n. 1529, de 28 de Dezembro de 1916.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Abril de 1918.

ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e da Thesouro, em 18 de Abril de 1918. - O Chefe da Secção do Expediente, José Izidio de Oliveira Cruz.