DECRETO N. 2.922, DE 18 DE ABRIL DE 1918.

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de rs. 79:112$830, afim de attender as requisições judiciaes para pagamento de depositos e dá outra providencias.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorisação concedida pelo art. 1.º, da Lei n. 1552, 4 de Outubro de 1917; 

Decreta : 
Artigo 1.º - Fica aberta na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, um credito especial da quantia de setenta e nove centos cento e doze mil oitocentos e trinta réis (rs. 79:112$830), para solução, á medida das requisições judiciaes, de responsabilidade do Estado em conseqüencia do alcance de igual quantia verificado, em começo de 1915, contra o então depositario publico da cidade de Campinas.
Artigo 2.º - Fica transferido para o exercicio de 1917 o saldo, verificado no exercicio do 1916, do credito especial para pagamento da responsabilidade do ex-depositario publico da Capital, dr. Francisco de Campos Andrade Junior, na importancia de rs. 103:219$276.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Abril de 1918.

ALTINO ARANTES
J.Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro em 18 de Abril de 1918. O chefe da Secção do Expediente.- José Izidro de Oliveira Cruz.