DECRETO N. 2.922, DE 18 DE ABRIL DE 1918.
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro um credito especial de rs. 79:112$830, afim de attender as
requisições judiciaes para pagamento de depositos e dá outra
providencias.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorisação concedida pelo art. 1.º, da Lei n. 1552, 4 de Outubro de 1917;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberta na Secretaria da Fazenda e do Thesouro,
um credito especial da quantia de setenta e nove centos cento e doze
mil oitocentos e trinta réis (rs. 79:112$830), para solução, á medida
das requisições judiciaes, de responsabilidade do Estado em
conseqüencia do alcance de igual quantia verificado, em começo de 1915,
contra o então depositario publico da cidade de Campinas.
Artigo 2.º - Fica transferido para o exercicio de 1917 o saldo,
verificado no exercicio do 1916, do credito especial para pagamento da
responsabilidade do ex-depositario publico da Capital, dr. Francisco de
Campos Andrade Junior, na importancia de rs. 103:219$276.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Abril de 1918.
ALTINO ARANTES
J.Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro em 18 de Abril de
1918. O chefe da Secção do Expediente.- José Izidro de Oliveira Cruz.